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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:31
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:50
O caso Maria da Penha e a corte Interamericana de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar, a partir de um viés histórico, o Caso Maria da Penha perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:55
A Formação do Estado

O presente artigo discorre sobre a Formação do Estado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Abril de 2018 - 15:22
O pós-humanismo
O pós-humanismo.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2017 - 14:42
A nova lei que permite a infiltração de agentes na investigação criminal

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira sobre a Lei nº 13.441/17.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 14:15
Um ano após tragédia na Kiss, lei nacional ainda não saiu do papel
Pronto há mais de sete meses, projeto ainda não foi votado na Câmara
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Setembro de 2013 - 13:40
A geopolítica da vida e morte

A geopolítica é a disciplina que se ocupa em fazer uma interpretação dos fatos da atualidade e do desenvolvimento político dos países, tendo como parâmetro as informações relevantes geográficas e se ocupa também em interpretar e explicar os conflitos internacionais da atualidade e questões políticas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Novembro de 2011 - 16:35
Compra de terras por estrangeiros: Regime jurídico interno e configuração internacional

A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada por lei e segue uma sistemática rígida capaz de garantir o interesse econômico e segurança nacional. O presente artigo visa abordar as situações legais e o regime jurídico imposto aos estrangeiros que decidem ser proprietários de terra no Brasil e também o modelo internacional
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 15:28
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal extraída da Prova Objetiva do 87º Concurso de Ingresso na Carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - 2010
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 10:32
Danos causados por inundação em imóvel geram indenização

Sentença Cível
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Aduaneiro e tributário. Medida cautelar inominada. Mercadoria importada.

Reclassificação fiscal. Imposto de importação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Pretensão à indenização. Indicação de títulos a protesto. Pessoa jurídica.

Sustação do protesto. Ofensa à honra.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível e reexame necessário.

Ação de ressarcimento de danos morais, patrimoniais e estéticos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Estabelecimento prisional.

Rebelião. Reforma da cadeia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante.

Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Furto simples e tentado (art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP). Decisão absolutória.

Inviabilidade. Tentativa de furto em estabelecimento comercial monitorado por vigilância eletrônica.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
O papel do Conselho de Controle de Atividades Financeiras contra a lavagem de dinheiro no Brasil
Márcio Mateus Barbosa Júnior. Mestrando em Direito Internacional Econômico e Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº. 103.485. Graduado pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), através do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM). Professor titular das cadeiras de Direito Processual Civil e Direito Processual do Trabalho da Faculdade Atenas, em Paracatu (MG). Sócio fundador e integrante da equipe do contencioso cível, empresarial e trabalhista do Escritório Barbosa, Lobo & Meireles Advogados.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Medida Provisória nº 462, de 14 de Maio de 2009
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais, e dá outras providências.

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